Regulamento:

Corretor Virtual

Regulamento da II Colabora GOV – Virtual (Edição 2025)

CAPÍTULO I –A CORRIDA DE RUA

Artigo 1º. A II Corrida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será realizada no dia 01 de novembro de 2025, apresentando uma modalidade virtual especialmente destinada aos Servidores localizados fora do estado do Distrito Federal.

Artigo 2º. A corrida terá início às 08H00MIN (horário de Brasília) com a largada transmitida ao vivo e disponibilizada posteriormente para os participantes.

Artigo 3º. A corrida será realizada nas distâncias de 3km (caminhada – sem premiação), 5km e 10km.

Artigo 4º. A corrida terá duração máxima de 120 minutos para todos os percursos de 3km, 5km e 10km.

Artigo 5º. O(a) paratleta e o(a) atleta terá a liberdade de escolher o horário que desejar para realizar a corrida, desde que os seus resultados sejam registrados até as 10h da manhã (horário de Brasília) através do site oficial da corrida (corridacolaboragov.com.br).

Artigo 6º. Será criada uma Comissão Organizadora que terá competência para resolver qualquer problema ou esclarecer dúvidas durante a realização da corrida.

Artigo 7º. A corrida será disputada nas seguintes categorias:

1. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MASCULINO 5KM

2. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MASCULINO 10KM

3. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FEMININO 5KM

4. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FEMININO 10KM

5. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARATLETA 5KM

6. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PARATLETA 10KM

7. CAMINHADA 3KM (não tem premiação)

8. GERAL MASCULINO 5KM

9. GERAL MASCULINO 10KM

10. GERAL FEMININO 5KM

11. GERAL FEMININO 10KM

12. GERAL PARATLETA 5KM

13. GERAL PARATLETA 10KM

Artigo 13º. A inscrição da corrida deverá ser realizada até a data limite estabelecida no site oficial.

Artigo 14º. É obrigatório o uso de calçados adequados para a prática esportiva, como tênis ou sapatilhas, durante toda a corrida.

Artigo 16º. A caminhada é uma modalidade não competitiva, voltada para pessoas de todas as idades que desejam participar de forma mais leve e descontraída.

Artigo 17º. A distância da caminhada será de 3km e não haverá premiação para essa modalidade.

Artigo 18º. A caminhada será realizada no mesmo dia da corrida presencial (Brasília-DF), seguindo um percurso escolhido pelo paratleta e atleta.

Artigo 19º. É obrigatório que os participantes da caminhada estejam em dia com a avaliação médica e aptos para realizar a atividade física, assumindo total responsabilidade por sua saúde e condição física.

Artigo 20º. Durante a caminhada, os participantes deverão respeitar as regras de trânsito, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

Artigo 21º. Cada participante da caminhada receberá um kit contendo a camiseta do evento e outros brindes oferecidos pelos patrocinadores.

Artigo 22º. Os resultados da caminhada não serão divulgados oficialmente, uma vez que se trata de uma modalidade não competitiva.

Artigo 23º. A organização se reserva o direito de realizar ajustes no regulamento da caminhada, caso julgue necessário, visando sempre o bem-estar e a segurança dos participantes.

Artigo 24º. Ao se inscrever na caminhada, os participantes concordam em cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento e assumem total responsabilidade por sua participação no evento.

CAPÍTULO 1 – INSCRIÇÕES E VALORES

Artigo 25º. Para ser um competidor, seja paratleta ou atleta, basta realizar a inscrição, doar 2 kg de alimento não perecível, dentro do prazo determinado, e concordar com as normas deste Regulamento.

Artigo 26º. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pelo site
corridacolaboragov.com.br, seguindo as seguintes datas:

§ As inscrições são exclusivas para os Servidores Públicos dos Órgãos Atendidos pelo Colabora GOV, sendo:  

Ministério Do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Ministério Dos Direitos Humanos E Da Cidadania;

Ministério Do Empreendedorismo Da Microempresa E Da Empresa De Pequeno Porte;

Ministério Do Esporte;

Ministério Da Fazenda;

Ministério Da Gestão E Da Inovação Em Serviços Públicos;

Ministério Da Igualdade Racial;

Ministério Das Mulheres;

Ministério De Portos E Aeroportos;

Ministério Do Planejamento E Orçamento;

Ministério Dos Povos Indígenas;

Ministério Da Previdência Social;

Ministério Do Turismo.

Artigo 27º. Ao se inscrever, ao aceitar o regulamento por meio da opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta assume total responsabilidade por sua participação no evento, expressando concordância com os termos do TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 28º. As inscrições serão encerradas nos períodos determinados ou antes disso, caso o limite técnico definido pela organização para a corrida seja atingido.

Artigo 29º. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender, prorrogar prazos ou ajustar o número de inscrições em virtude de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 30º. É de responsabilidade dos paratletas e atletas fornecer informações verídicas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Eles também concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 31º. A inscrição é gratuita para todas as categorias e sua confirmação será efetivada mediante a doação de 2 kgs de alimento não perecível por inscrito.

§1º As doações serão recolhidas nas unidades da Superintência Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelo Brasil. comunidades carentes de todo o país serão agraciadas por esta ação.

§2º Restrição de alimentos: sal, leite e líquidos estão proibidos.

Artigo 32º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não sendo permitida a substituição do(a) atleta por outra pessoa, em nenhuma circunstância.

§1º Os paratletas e atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo organizador.

CAPÍTULO IV - RETIRADA DOS KITS E ITENS

Artigo 33º. A entrega dos kits será realizada nos dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, disponível no site oficial do evento.

Artigo 34º. É fundamental que o(a) paratleta e o(a) atleta façam a retirada do kit na data e horário estipulado pela organização. Caso não seja possível retirar o kit nesse período, não haverá possibilidade de retirá-lo em outros momentos, inclusive no dia da prova.

Artigo 35º. A retirada do kit será realizada pessoalmente pelo(a) paratleta e pelo(a) atleta inscrito, mediante apresentação dos seguintes documentos:

PARATLETAS E ATLETAS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:

- Comprovante de inscrição;

- Documento original com foto;

- Comprovante do vínculo como Servidor Federal;

- Entrega dos 2 kg de alimento não perecível;

PARATLETAS E ATLETAS EM GERAL:

- Comprovante de inscrição;

- Documento original com foto.

- Entrega dos 2 kg de alimento não perecível;

PARATLETAS E ATLETAS CRIANÇAS:

- Comprovante de inscrição;

- Documento original com foto;

- Documento original com foto do responsável;

- Entrega dos 2 kg de alimento não perecível;

Artigo 36º. Caso o(a) paratleta ou atleta não possa comparecer pessoalmente para a retirada do kit, é possível autorizar um terceiro a realizar a retirada mediante apresentação de uma autorização específica impressa e cópia do documento de identificação do(a) inscrito(a).

Artigo 37º. O kit de corrida será composto por camisa, medalha de participação e brindes de possíveis patrocinadores. Os kits para participantes virtuais serão enviados via correios.

Artigo 38º Ao se inscrever o participante tem a opção de retirar o kit em uma unidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou de receber o kit em casa, arcando com os custos deste envio.

Artigo 39º. Ao retirar o kit, o(a) responsável deverá conferir seus dados, garantindo que todas as informações estejam corretas.

§1º Ao escolher a opção de receber o kit em casa, a doação será realizada por meio de pagamento.

Artigo 40º. Após a retirada do kit, não serão aceitas reivindicações cadastrais ou sobre os itens que compõem o kit.

Artigo 41º. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade. O(a) paratleta e o(a) atleta não poderão alegar impossibilidade de participar da corrida caso não tenham camisetas em tamanho que lhes sirvam.

Artigo 42º. O(a) paratleta e o(a) atleta estão autorizados a correr com sua própria camiseta, caso assim desejem.

CAPÍTULO V - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 43º. Fica a critério exclusivo do(a) paratleta e do(a) atleta a escolha do aplicativo para registro do percurso (por exemplo: Strava, Runner ou outros). No entanto, é importante ressaltar que a escolha e utilização do aplicativo são de inteira responsabilidade do atleta, incluindo quaisquer consequências decorrentes da não utilização adequada ou da marcação incorreta dos dados.

Artigo 44º. O atleta é responsável por inserir o seu resultado até às 10h (horário de Brasília/DF) do dia 01 de novembro de 2025 no site onde realizou a inscrição (corridacolaboragov.com.br). Preencher os campos necessários com seu resultado, fazendo o upload da imagem que comprova o percurso e clicar em "Enviar dados para análise".

Artigo 45º. Os registros de tempo realizados até às 10h da manhã (horário de Brasília) serão considerados para o ranking e premiação da corrida. Após esse horário, os registros serão utilizados apenas para fins informativos, sem impacto na classificação e premiação dos participantes.

CAPÍTULO VI - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 46º. É de responsabilidade dos paratletas e atletas escolher e conhecer previamente o percurso da corrida.

Artigo 47º. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros e o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador.

Artigo 48º. É permitido o acompanhamento dos(as) paratletas por treinadores ou assessoria durante a corrida. No entanto, o acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos com bicicleta ou outros meios resultará na desclassificação do(a) atleta.

Artigo 49º. Em caso de desclassificação dos paratletas e atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, seguindo a ordem de classificação.

Artigo 50º. Os paratletas e atletas devem estar atentos a possíveis desníveis, obstáculos, aclives ou declives no percurso. O organizador não se responsabiliza por defeitos no percurso escolhido.

Artigo 51º. Os(as) paratletas e atletas devem respeitar o trajeto definido e não utilizar qualquer meio auxiliar para obter vantagens. O descumprimento dessas regras resultará na desclassificação do(a) paratleta ou atleta.

Artigo 52º. O(a) atleta que voluntariamente deixar o percurso não poderá continuar a corrida.

CAPÍTULO 2 – PREMIAÇÃO

Artigo 53º. A premiação da corrida será em forma de troféus, não havendo concessão de prêmios em dinheiro, e será distribuída da seguinte maneira:

I - Modalidade VIRTUAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Masculino e Feminino - Corrida de 5km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

II – Modalidade VIRTUAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Masculino e Feminino - Corrida de 10km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

III - Modalidade VIRTUAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Paratleta - Corrida de 5km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

IV - Modalidade VIRTUAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Paratleta - Corrida de 10km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

V - Modalidade GERAL VIRTUAL Masculino e Feminino - Corrida de 5km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

VI - Modalidade GERAL VIRTUAL Masculino e Feminino - Corrida de 10km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

VII - Modalidade GERAL VIRTUAL Paratleta - Corrida de 5km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

VIII - Modalidade GERAL VIRTUAL Paratleta - Corrida de 10km:

1º Lugar – Troféu

2º Lugar – Troféu

3º Lugar – Troféu

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (se houver) para pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 3º Cada atleta receberá apenas 1 (uma) medalha.

Artigo 54º. As três primeiras colocações masculinas, femininas e paratletas nas corridas de 5km e 10km serão definidas por tempo bruto. Os três primeiros colocados de cada categoria serão premiados com troféu.

Artigo 55º. Não haverá premiação por faixa etária. Os critérios de premiação serão os apresentados neste regulamento.

Artigo 56º. Os resultados oficiais da corrida serão divulgados no site oficial do evento (corridacolaboragov.com.br) em até 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova.

§ 1º O organizador não se responsabiliza pela não divulgação dos resultados oficiais dos(as) paratletas e atletas que inseriram os dados de forma incorreta.

§ 2º O organizador não se responsabiliza por eventuais atrasos na divulgação dos resultados oficiais decorrentes de falhas na rede mundial de computadores, sendo que os resultados serão informados assim que o problema técnico for resolvido.

CAPÍTULO VIII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARATLETAS E ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 57º. Todos(as) os(as) paratletas e atletas devem estar em dia com rigorosa avaliação médica para a realização da corrida, sendo responsáveis por conhecerem seu estado de saúde e aptidão física para participar do evento. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 58º. O(a) paratleta e atleta é responsável por decidir se está apto(a) a participar da corrida, avaliando sua condição física e desempenho, e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Artigo 59º. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos paratletas e atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

CAPÍTULO IX - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 60º. O(a) paratleta e atleta que se inscreve e participa da corrida concorda incondicionalmente em ter sua imagem e voz divulgadas por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para fins informativos, promocionais ou publicitários relacionados à corrida, sem acarretar qualquer ônus aos organizadores e patrocinadores. O(a) paratleta e atleta renuncia ao recebimento de qualquer renda que possa ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 61º. Todos os paratletas, atletas, staffs e organizadores cedem, no ato de inscrição, todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.

Artigo 62º. A filmagem, transmissão via canais e televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.

Artigo 63º. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e à presente corrida pertencem aos organizadores.

CAPÍTULO X - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 64º. A Comissão Organizadora, priorizando a segurança dos paratletas e atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, seja ela já iniciada ou não, em casos de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Caso a corrida seja suspensa por qualquer um desses motivos, considera-se que a mesma foi realizada, e não será designada uma nova data para sua realização.

§ 1º Os(as) paratletas e atletas ficam cientes de que, ao se inscreverem, assumem todos os riscos e danos decorrentes da eventual suspensão da corrida por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador.

Artigo 65º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicada aos inscritos através do site oficial da corrida.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 66º. Os protestos ou reclamações referentes ao resultado da competição, bem como à condução da prova, deverão ser feitos por escrito à Organização do Evento até trinta minutos após a divulgação oficial.

Artigo 67º. Não haverá reembolso, por parte do organizador, seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independentemente do motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Todos os custos relacionados à participação na prova, como transporte, hospedagem, alimentação, seguros e outras despesas, serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.

Artigo 68º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser registradas de forma online através do suporte disponível no site oficial do evento.

Artigo 69º. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 70º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão anuladas pela empresa e/ou comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

- Os organizadores poderão compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a privacidade dos inscritos e, sempre que possível, de forma anonimizada. Abaixo, seguem situações em que a Comissão Organizadora poderá compartilhar Dados Pessoais:

- Internamente, com as respectivas áreas, para envio de publicidade, promoção e desenvolvimento de serviços pelo organizador, realizador e patrocinadores;

- Com fornecedores e parceiros comerciais, com quem sejam firmadas obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem; patrocinadores da corrida;

- Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido.

Termo de Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km ou 10Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas para participar desta CORRIDA e estou ciente de que não há nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos que, porventura, venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento e que aceito o regulamento da corrida, bem como respeitar as áreas da organização destinadas a eles.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como de familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o organizador, mídia e patrocinadores.

10. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida, antes, durante ou depois da mesma.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja de toda e qualquer responsabilidade legal por tudo o que vier a ocorrer comigo em consequência da minha participação nesta corrida.

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